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6. O QUE É CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE PRODUTOS?

Como os diversos produtos representam diferentes graus de prioridade para a economia nacional, torna-se necessário que sejam classificadas segundo critérios previamente estabelecidos que possibilitem às autoridades fiscalizadoras reconhecer o seu código NCM/SH, as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, a sua correta descrição (nomenclatura) e o tratamento administrativo ao qual estão subordinadas. A classificação tarifária de um produto é efetuada mediante consulta a TEC (Tarifa Externa Comum).

5. QUAIS SÃO OS IMPOSTOS INCIDENTES EM UMA IMPORTAÇÃO?

Basicamente incidem o II (Imposto de Importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do recolhimento de determinadas taxas portuárias e alfandegárias. Para identificarmos as alíquotas destes impostos, que variam em função da mercadoria, devemos proceder a classificação tarifária das mesmas

4. MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PODEM COMERCIALIZAR COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS?

Quanto à exportação, não existe nenhuma restrição legal que impeça alguma empresa de exportar em função do porte ou regime de tributação. Já na importação, as empresas comerciais enquadradas na condição de ME (legislação estadual) ou optantes pelo SIMPLES não poderão importar produtos do estrangeiro para comercialização por imposição das próprias leis que criaram estes dois regimes especiais. Se realizarem uma importação, perderão o respectivo enquadramento.

3. PESSOAS FÍSICAS PODEM IMPORTAR?

Sim, mas desde que seja para uso próprio, ou seja, não caracterize finalidade comercial. A inscrição de pessoas físicas no REI é válida somente para uma única operação de importação